DGERT
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DGERT está a recrutar para a Direção de Serviços para as Relações Profissionais

A DGERT, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.

Na prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.

A DGERT tem como missão apoiar a conceção das políticas de emprego, formação profissional, coordenar o sistema de regulamentação de profissões e o reconhecimento de qualificações profissionais, certificação das entidades formadoras, relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, promoção do diálogo social, o acompanhamento das relações laborais e o fomento da contratação coletiva.

A DGERT visa consolidar-se como uma entidade de referência no acompanhamento das relações laborais e na prevenção de conflitos coletivos de trabalho, no apoio à definição de políticas públicas nas áreas das relações e condições de trabalho, do emprego e da formação profissional.

Oferta – OE202502/0961 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Porto

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da DGERT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro.

Caracterização do Posto de Trabalho

Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades:

  • Acompanhar a evolução dos processos de negociação coletiva, por forma a prever situações de conflito e perspetivar soluções;
  • Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho resultantes da celebração ou revisão de convenção coletiva de trabalho;
  • Acompanhar procedimentos de despedimento coletivo e de cessação de contratos de trabalho que, por imposição legal, devam observar o procedimento aplicável ao despedimento coletivo, com as necessárias adaptações, participando no respetivo processo de negociação;
  • Proceder ao acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
  • Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, quando aplicável, preparar a informação necessária à elaboração de despacho ministerial de definição dos serviços mínimos a prestar e dos meios necessários para os assegurar;
  • Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Direito.

Outros Requisitos

  • Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente na área das relações laborais;
  • Sólidos conhecimentos da legislação laboral;
  • Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador;
  • Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral;
  • Ser possuidor de Carta de Condução da categoria B.

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