A DGERT, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.
Na prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.
A DGERT tem como missão apoiar a conceção das políticas de emprego, formação profissional, coordenar o sistema de regulamentação de profissões e o reconhecimento de qualificações profissionais, certificação das entidades formadoras, relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, promoção do diálogo social, o acompanhamento das relações laborais e o fomento da contratação coletiva.
A DGERT visa consolidar-se como uma entidade de referência no acompanhamento das relações laborais e na prevenção de conflitos coletivos de trabalho, no apoio à definição de políticas públicas nas áreas das relações e condições de trabalho, do emprego e da formação profissional.
Oferta – OE202502/0961 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Porto
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da DGERT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro.
Caracterização do Posto de Trabalho
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades:
- Acompanhar a evolução dos processos de negociação coletiva, por forma a prever situações de conflito e perspetivar soluções;
- Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho resultantes da celebração ou revisão de convenção coletiva de trabalho;
- Acompanhar procedimentos de despedimento coletivo e de cessação de contratos de trabalho que, por imposição legal, devam observar o procedimento aplicável ao despedimento coletivo, com as necessárias adaptações, participando no respetivo processo de negociação;
- Proceder ao acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
- Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, quando aplicável, preparar a informação necessária à elaboração de despacho ministerial de definição dos serviços mínimos a prestar e dos meios necessários para os assegurar;
- Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.
Outros Requisitos
- Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente na área das relações laborais;
- Sólidos conhecimentos da legislação laboral;
- Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador;
- Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral;
- Ser possuidor de Carta de Condução da categoria B.