A DGERT, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.
Na prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.
A DGERT tem como missão apoiar a conceção das políticas de emprego, formação profissional, coordenar o sistema de regulamentação de profissões e o reconhecimento de qualificações profissionais, certificação das entidades formadoras, relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, promoção do diálogo social, o acompanhamento das relações laborais e o fomento da contratação coletiva.
A DGERT visa consolidar-se como uma entidade de referência no acompanhamento das relações laborais e na prevenção de conflitos coletivos de trabalho, no apoio à definição de políticas públicas nas áreas das relações e condições de trabalho, do emprego e da formação profissional.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades:
- Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Participar em processos de negociação no âmbito dos procedimentos de despedimento coletivo;
- Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em greves em empresas ou estabelecimentos suscetíveis de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e preparar despachos conjuntos sobre a definição dos serviços mínimos a prestar em situações de greve, bem como dos meios necessários para os assegurar;
- Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito, Sociologia ou Ciências Políticas e Relações Internacionais.
Outros Requisitos
- Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente com conhecimentos de direito do trabalho e/ou experiência profissional na área das relações laborais;
- Espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a novos desafios profissionais, motivação para trabalhar em equipa e bom relacionamento interpessoal;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Disponibilidade para articular com as entidades envolvidas nos processos, quer através de comunicação telefónica, quer presencialmente, tendo em vista a recolha de dados/informações que possam ser pertinentes para o desempenho das tarefas de conciliador;
- Capacidade de organização dos dossiês administrativos dos processos em acompanhamento, nomeadamente elaboração de atas das reuniões, sínteses das mesmas para facilitar a partilha de informação a nível superior e preenchimento de fichas de encerramento dos processos para fins estatísticos e consulta rápida do processo.