A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O trabalhador a recrutar será afeto à Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas e as funções a exercer inserem-se no domínio das competências desta unidade orgânica, de acordo com o seguinte conteúdo funcional:
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Nível habilitacional 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF ou estar integrado na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.