A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP. Os trabalhadores a recrutar serão afetos à Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (DSJNE) e à Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), da Direção-Geral da Educação, cujas atribuições se traduzem nas seguintes:
DSJNE
- Coordenar e planificar a realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e organizar a respetiva logística;
- Estabelecer as normas técnicas para classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 1º., 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das provas;
- Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem;
- Propor os normativos legais de suporte à realização das provas de avaliação externa.
RBE
- Desenvolver e apoiar projetos e parcerias com diversas instituições, assegurando uma presença eficaz e atualizada desses projetos nos canais de comunicação da RBE;
- Participar como formando em ações de formação formal ou informal, no quadro de desenvolvimento das BE, representando a RBE, Nacional e/ ou internacionalmente;
- Articular a Ação da RBE com outros programas ministeriais, designadamente o Programa de Promoção do Sucesso Escolar, ou Plano Nacional das Artes e Plano de Classificação Comum para a Educação e Ciência;
- Codefinir e implementar a política de comunicação digital da RBE, propondo e criando conteúdos;
- Coordenar a criação e desenvolvimento de redes concelhias de cooperação, promotoras d partilha de recursos e saberes;
- Participar em equipas de trabalho para conceção e produção de instrumentos de apoio e de conteúdos e operacionalização de áreas de trabalho do Programa RBE.
Habilitação Literária
- Licenciatura, preferencialmente nas áreas 32 ou 38 (CNAEF).