A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP. O trabalhador a recrutar será afeto à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos, tendo em vista:
- Colaboração na conceção de orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito do desenvolvimento de uma escola inclusiva, designadamente no que respeita à implementação de medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão;
- Cooperação e acompanhamento da implementação das medidas e orientações, promotoras da inclusão e do sucesso educativo de todas as crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;
- Conceção e acompanhamento do processo de formação na área da Psicologia da Educação e da Orientação vocacional e do desenvolvimento de carreira.
- Colaboração no desenvolvimento de atividades que integram os projetos na área da Psicologia e do desenvolvimento de carreira;
- Apoio à dinamização dos Serviços de Psicologia da Educação;
- Cooperação no apoio técnico e científico dos psicólogos que desenvolvem a sua atividade em contexto escolar,
- Acompanhamento, ao nível da DGE, do processo de implementação da medida de Apoio Tutorial Específico /Tutorias e Mentorias;
- Conceção, acompanhamento e execução de candidaturas no âmbito de projetos europeus.
Habilitação Literária
- Formação superior em Psicologia.