A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.
A Direção-Geral da Administração da Justiça dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.
Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.
Para além disso, a DGAJ ministra formação aos funcionários do tribunais, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foram designados pelo Ministro da Justiça.
Oferta – OE202402/0845 | Técnico Superior (3 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
3 (três) Técnicos Superiores – Tradutores para a Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DJCI)
- Tradução de documentação com vertente técnica e jurídica, em função das habilitações literárias, abrangendo, nomeadamente uma ou mais das seguintes combinações linguísticas: português-inglês, inglês-português, português-francês, francês-português, português-alemão e alemão-português;
- Edição do conteúdo para manter o formato original (por exemplo, fonte e estrutura);
- Tradução no âmbito de reuniões ou eventos nas combinações linguísticas para as quais possui habilitação;
- Elaboração de conteúdos e materiais formativos, nomeadamente na vertente de atendimento e/ou jurídica;
- Preparação e realização de ações de formação, em particular nas vertentes de atendimento ao público ou linguagem jurídica, nas combinações linguísticas para as quais possui habilitação.
Requisitos de admissão
- Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
- Habilitação Literária exigida: Ser titular do grau de Licenciatura em Tradução (com, pelo menos, uma das seguintes línguas: inglês, francês ou alemão) e/ou Licenciatura em Línguas (com, pelo menos, uma das seguintes línguas: inglês, francês ou alemão).