A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.
A Direção-Geral da Administração da Justiça dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.
Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.
Para além disso, a DGAJ ministra formação aos funcionários do tribunais, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foram designados pelo Ministro da Justiça.
Ofertas – Mobilidade Interna
OE202404/0500 | Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Recrutamento de 2 (Dois) Técnicos Superiores para exercer funções na Divisão de Administração de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
Funções
- O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deve ser caracterizado pelo exercício de atividades inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, e bem como do artigo 6.º do Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro que aprova a Estrutura Orgânica da DGAJ.
Habilitação Literária
- Formação superior em Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos.
Oferta BEP [AQUI]
Formulário de candidatura [AQUI]
OE202404/0508 | Assistente Técnico (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Recrutamento de 2 (Dois) Assistentes Técnicos para exercer funções na Divisão de Administração de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
Funções
- O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deve ser caracterizado pelo exercício de atividades inerentes à categoria e carreira de Assistente Técnico, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, e bem como do artigo 6.º do Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro que aprova a Estrutura Orgânica da DGAJ.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).