A DGAEP, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, é o organismo da Administração Pública com responsabilidades no domínio da gestão dos recursos humanos. A sua lei orgânica, Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro.
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público tem como missão apoiar a definição das políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução.
É um serviço transversal da Administração Direta do Estado, e integrado no Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa, com funções de estudo, conceção, coordenação e apoio técnico ao governo na definição das políticas que respeitam à Administração Pública.
A sua visão é ser reconhecida como um serviço de referência sobre a Administração Pública.
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Funções
- Compilar e analisar informação financeira e outra e efetuar estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e investimento do órgão ou serviço, atendendo às regras orçamentais estipuladas, estimando receitas e despesas, considerando atividades correntes e outras e, simultaneamente alinhando objetivos estratégicos e operacionais;
- Assegurar a execução orçamental, considerando o planeamento e previsões, de acordo com as regras orçamentais e os princípios contabilísticos;
- Executar a contabilidade orçamental, financeira e analítica de acordo com as regras orçamentais e os princípios contabilísticos;
- Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;
- Acompanhar e controlar a execução mensal da receita e da despesa do órgão ou serviço, nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos contabilísticos e normas legais necessárias para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido;
- Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental, necessários ao planeamento, controlo financeiro e de suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- Assegurar a fiabilidade e qualidade da informação financeira e a prestação de informação e indicadores;
- Compilar informação e elaborar mapas de controlo orçamental, para análise orçamental, permitindo o exercício da previsão de execução, a identificação de desvios e a implementação de medidas corretivas, e os devidos reportes;
- Proceder a alterações orçamentais, por forma a ajustar o orçamento à execução orçamental, garantindo o cumprimento procedimental e normativo em todas as suas fases;
- Compilar informação e elaborar mapas para demonstrações e relatos financeiros, bem como outros documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais;
- Proceder e ou apoiar às ações inerentes à abertura do orçamento e ao encerramento anual de contas, aplicando as normas contabilísticas, assim como as normas e procedimentos legais;
- Elaborar a conta de gerência, compilando e analisando a informação financeira necessária para o efeito, garantindo o cumprimento de normas, procedimentos e prazos;
- Processar vencimentos e proceder ao cumprimento de obrigações declarativas de natureza tributária e contributiva;
- Intervir em processos de auditoria financeira.
Perfil
- Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade, Economia, Gestão ou Administração.