DGAEP Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

DGAEP está a recrutar na área de Recursos Humanos

A DGAEP, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, é o organismo da Administração Pública com responsabilidades no domínio da gestão dos recursos humanos. A sua lei orgânica, Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro.

A DGAEP tem como missão apoiar a definição das políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução.

É um serviço transversal da Administração Direta do Estado, e integrado no Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa, com funções de estudo, conceção, coordenação e apoio técnico ao governo na definição das políticas que respeitam à Administração Pública.

A sua visão é ser reconhecida como um serviço de referência sobre a Administração Pública.

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Caracterização do Posto de Trabalho

  • Apoiar e proceder à definição e implementação das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e condições de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios, e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores;
  • Participação em processos de negociação coletiva.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Direito.

Outros Requisitos

  • Experiência na área de recursos humanos e ou contacto com a legislação no âmbito do direito laboral público;
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
  • Disponibilidade imediata.

Observações

  • A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, acompanhada de Curriculum Vitae datado e assinado;
  • Os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para entrevista profissional.
  • A DGAEP admite a possibilidade de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos previstos no respetivo Regulamento Interno.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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