DGAE Direção-Geral da Administração Escolar

DGAE está a recrutar para a Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é um serviço central da administração direta do Estado com atribuições na área da concretização das políticas de desenvolvimento de recursos humanos do pessoal docente e não docente.

A DGAE tem como visão ser o parceiro estratégico das escolas portuguesas na gestão dos recursos humanos mediante a modernização de processos e a sua otimização no tempo e no espaço.

Tem como missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e cultura portuguesas, e acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário.

A DGAE, nos termos do seu Plano de Ação Estratégica, propõe-se atingir os seguintes objetivos estratégicos:

  • Promover uma cultura organizacional colaborativa e aprendente;
  • Aperfeiçoar os sistemas informáticos da DGAE para simplificação de processos;
  • Desenvolver uma eficiente gestão dos processos concursais e da mobilidade dos docentes;
  • Otimizar os recursos e reforçar a sustentabilidade financeira;
  • Garantir o apoio técnico às escolas no âmbito da gestão de carreira e desenvolvimento profissional dos RHE.

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Caracterização do Posto de Trabalho

  • Desempenho de funções de Técnico Superior na Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (nos termos do art.º 6.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro).

Habilitação Literária

  • Licenciatura.

Outros Requisitos

  • As funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, previstas no artigo 6.º da Portaria n. º30/2013, de 29 de janeiro, designadamente quanto ao apoio e monitorização do funcionamento e gestão destas Escolas, respetivos recursos humanos e financeiros;
  • Será valorizada a experiência demonstrada na área da cooperação/relações internacionais e em projetos de cooperação para o desenvolvimento.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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