DGADR Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

DGADR está a recrutar para a Divisão de Gestão Financeira

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

A DGADR, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacte Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.

Oferta – OE202407/1224 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Controlo orçamental (pedido alteração orçamental entre rubricas), registo de cabimentos, compromissos, adjudicações, compromissos de anos futuros, contratos (elemento PEP), processamento de faturas e AD’s, preparação do PLC, emissão de PAP´s, validação das Certidões Seg. Social e Autoridade Tributária e registo de N/ Crédito e Débito;
  • Perante a aplicação interna de controlo financeiro dos projetos, inscrever o plano financeiro por projeto e por rubrica de investimento de todas as candidaturas aprovadas do PDR2020, registar os cabimentos prévios, faturas e regularizações;
  • Perante o IFAP, regularizar a despesa através dos pedidos de pagamento e prestar toda a informação exigida na sequência do processo de execução até ao arquivo de acordo com as normas estabelecidas;
  • Assumir também o preenchimento da informação perante a aplicação interna de controlo dos processos de despesa bem como a monitorização da execução financeira com a apresentação de relatório e elaboração no âmbito do controlo interno, o relatório das análises que afiram a fiabilidade, conformidade e correção da informação nas áreas dos projetos e contabilidade de caráter semestral.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em qualquer área.

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