A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
A DGADR, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacte Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.
Oferta – OE202407/0382 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum de recrutamento para dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.
Caracterização do Posto de Trabalho
Posto de trabalho A
- Assegurar a prossecução das funções da DAEA no âmbito da mecanização agrícola e florestal e no apoio à introdução de novas tecnologias na produção agrícola (intensificação sustentável, agricultura de precisão);
Posto de trabalho B
- Assegurar a prossecução das funções da DAEA no âmbito do Programa Emparcelar para Ordenar, designadamente divulgação do programa e análise de candidaturas;
- Análise e decisão dos pedidos de Estatuto de Agricultura Familiar;
- Promoção do desenvolvimento de práticas agrícolas e de novas tecnologias na atividade agrícola com base na diferenciação e especificidades do tipo de agricultura.
Requisitos
- Posto de trabalho A – Licenciatura na área das Ciências Agrárias, Engenharia Florestal ou Engenharia Mecânica;
- Posto de trabalho B – Licenciatura na área das Ciências Agrárias, Biologia, Geografia, Ciências do Ambiente.