A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
A DGADR, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacte Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.
Oferta – OE202504/0874 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Contribuir para a definição de medidas de política e de regulamentação no âmbito dos Programas Operacionais (PO) da Apicultura e das Frutas & Hortícolas;
- Articulação institucional com as autoridades de gestão, de pagamento, entidades avaliadoras dos PO e organizações de produtores e associações dos respetivos setores;
- Elaborar normas de procedimento e orientações técnicas;
- Análise e decisão das candidaturas aos PO;
- Elaboração de relatórios anuais;
- Promover e acompanhar iniciativas promotoras do associativismo agrícola;
- Promover a partilha e divulgação de informação e conhecimento;
- Assegurar o planeamento e execução da formação técnica no âmbito das áreas funcionais da DGADR e a inserção profissional dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural;
- Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente através de um adequado regime jurídico e de um sistema de informação nacional.
Habilitação Literária
- Licenciatura nas áreas de estudos nos termos da Portaria n.º 256/2005: 34 — Ciências empresariais; 38 — Direito; 42 — Ciências da vida; 44-Ciências Físicas; 58 — Arquitetura e construção; 62 — Agricultura, silvicultura e pescas; 64 — Ciências veterinárias; 85 — Proteção do ambiente.