CSTAF - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais CSTAF - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

CSTAF está a recrutar na área de Tecnologias de Informação

O CSTAF, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

Os tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

O CSTAF foi criado em 1984 pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de abril.

Em 1989, com a revisão constitucional decorrente da Lei n.º 1/89, 8 de julho, o artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa passou a mencionar, no seu novo n.º 2, que a nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da ação disciplinar, competem ao respetivo conselho superior, nos termos da lei.

Oferta – OE202403/0863 | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal destinado a 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados nas carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) para 2024.

Funções

  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
  • Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
  • Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
  • Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Habilitação Literária

  • Licenciatura na área de Informática (CNAEF 480, 481, 482, 489).

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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