O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.
É um órgão colegial que funciona em Plenário e em Conselho Permanente, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado).
No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho Plenário, Conselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais, integradas no Conselho Permanente) e Órgãos de Direcção (Presidente, Vice-Presidente e Juiz-Secretário).
O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por dois vogais designados pelo Presidente da República, por sete vogais eleitos pela Assembleia da República, por sete vogais eleitos por Magistrados Judiciais (sendo um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de Vice-Presidente, dois Juízes dos Tribunais de Relação e quatro Juízes de Direito, um proposto por cada distrito Judicial).
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Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2021, para o Gabinete de Comunicação, Relações Institucionais, Estudos e Planeamento (GCRIEP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Funções
- Assegurar o atendimento dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social que se dirigem ao CSM;
- Prestar informações solicitadas ao CSM relativamente ao funcionamento dos tribunais e, em traços gerais, aos trâmites processuais;
- Receber queixas, sugestões e críticas dos cidadãos relativamente ao funcionamento dos tribunais;
- Exercer assessoria em matéria de comunicação social;
- Assegurar o serviço de difusão das deliberações do CSM;
- Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade dos tribunais judiciais e do CSM;
- Recolher e analisar informação e tendências de opinião relativas à ação do CSM, dos tribunais e da administração da justiça, em geral;
- Assegurar a produção e edição do Boletim Informativo do CSM;
- Outras tarefas similares, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional, as quais não implicam desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
Perfil
- Formação superior em Comunicação Social, Relações Internacionais, Direito;
- Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher;
- Domínio das ferramentas da Microsoft (Word, Excel, PowerPoint) na ótica do utilizador;
- Excelente domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa.