O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, CNPMA, é a autoridade competente, independente e especializada, legitimada para regular, disciplinar e acompanhar a prática da PMA em Portugal, acompanhando a evolução científica e técnica e as suas implicações éticas, sociais e legais.
A Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, instituiu o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, ao qual compete, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA.
Enquanto autoridade competente, o CNPMA tem ainda por atribuições garantir a qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de células reprodutivas e de células estaminais embrionárias humanas (Lei n.º 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação).
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São requisitos gerais de admissão
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
- Outros previstos na lei geral, designadamente 18 (dezoito) anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
É requisito especial de admissão estar habilitado com
- Licenciatura anterior ao processo de Bolonha em Direito; ou
- Primeiro Ciclo e Segundo Ciclo de Bolonha em Direito.