O Conselho Económico e Social é um órgão constitucional de consulta e concertação social, que tem como principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, por excelência, o espaço de diálogo entre o Governo, os Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada.
A Constituição da República Portuguesa (artigo 92.º) confere ao Conselho Económico e Social dois tipos de competências, uma consultiva e uma de concertação social.
A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres obrigatórios determinados por lei, pareceres solicitados ao Conselho Económico e Social pelos órgãos de soberania, ou ainda pareceres da sua própria iniciativa. No âmbito desta competência, o Conselho pronuncia-se acerca dos anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, da política económica e social, das posições de Portugal nas instituições europeias, no âmbito dessas políticas, da utilização dos fundos comunitários a nível nacional, das políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, da situação económica e social do País e da política de desenvolvimento regional.
A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Governo e os Parceiros Sociais – Confederações Sindicais e Confederações Patronais – e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, durante as quais são apreciados projetos de legislação no que respeita a matérias sociolaborais e ainda celebrados acordos de concertação social.
Os trabalhos do Conselho Económico e Social desenvolvem-se em torno dos seus órgãos, designadamente o Presidente, o Plenário, a Comissão Especializada de Política Económica e Social, a Comissão Especializada do Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território, a Comissão Especializada Interdisciplinar para a Natalidade, o Conselho Coordenador, o Conselho Administrativo e a Comissão Permanente de Concertação Social que funciona com total autonomia relativamente ao CES, tendo este organismo a responsabilidade de lhe prestar apoio logístico e administrativo.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Ao posto de trabalho a preencher correspondem as funções da área jurídica, nomeadamente a análise e pesquisa jurídicas no âmbito das diferentes dimensões de atuação do Conselho Económico e Social, desde o processo de constituição até ao funcionamento dos seus órgãos, a análise de documentos legais e interpretação da legislação relevante, a elaboração de pareceres jurídicos, o suporte jurídico ao processo de contratação pública, desde a escolha do procedimento até à elaboração do contrato, o acompanhamento dos tribunais arbitrais e de eventuais recursos para tribunais de instância superior, a gestão e acompanhamento de projetos de investimento financiados e a articulação com as entidades gestoras.
Habilitação Literária
- Formação superior em Direito, Administração Pública ou equivalente.
Outros Requisitos
- Experiência profissional não inferior a 2 (dois) anos em funções, na área jurídica ou da administração pública ou equivalente;
- Conhecimentos e interesse na área jurídica e/ou da administração pública;
- Conhecimento da legislação aplicável à administração pública e organismos públicos;
- Interesse no exercício de funções na área jurídica;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Capacidade de análise e de organização no trabalho;
- Adaptação a novas situações e domínio da legislação, nomeadamente em matéria da administração e contratação públicas.
Candidaturas: 16-04-2024 a 09-05-2024