AMAL Comunidade Intermunicipal do Algarve

Comunidade Intermunicipal do Algarve está a recrutar para a Divisão de Finanças

A Comunidade Intermunicipal do Algarve – AMAL é uma pessoa coletiva de direito público e natureza associativa, é formada pelos 16 Municípios do Algarve – Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Em 13 de março de 1992 foi constituída a Associação de Municípios do Algarve, atualmente designada por Comunidade Intermunicipal, de acordo com o disposto no Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado pela na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Os atuais estatutos foram publicados na 2.ª Série do Diário da República, em 20 de junho de 2016.

A Comunidade Intermunicipal do Algarve é constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Intermunicipal, Conselho Intermunicipal e Secretariado Executivo Intermunicipal.

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Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Gestão, Economia ou outra considerada relevante para a função, para o exercício de funções na Divisão de Finanças, pertencente ao Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social.

Caracterização do Posto de Trabalho

As funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes:

  • Classificar e proceder ao registo contabilístico dos documentos de receita e despesa, gastos e rendimentos (contabilidade orçamental, contabilidade financeira e de gestão), verificando o cumprimento das normas contabilísticas e disposições legais;
  • Proceder ao controlo financeiro no âmbito de projetos cofinanciados e de receitas consignadas;
  • Proceder à análise e acompanhamento da execução orçamental e efetuar o reporte externo;
  • Realizar reconciliações bancárias; colaborar na elaboração do Orçamento, suas alterações e Documentos de Prestação de Contas;
  • Apoiar a gestão económico-financeira;
  • Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Gestão, Economia ou outra considerada relevante para a função.

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