A Comissão Nacional de Eleições, CNE, é um órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos eletivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como no âmbito dos referendos.
Criada poucos meses depois da Revolução do 25 de Abril de 1974, a Comissão Nacional de Eleições acompanhou, desde o início, a construção do edifício democrático português, procurando contribuir com o seu saber, equidade, independência e espírito de missão cívica, para uma sociedade livre e pluralista, onde os atos eleitorais sempre se afirmaram como verdadeiras e transparentes manifestações da vontade e das opções dos eleitores.
A sua história, o notável papel dos seus Presidentes, a enorme dedicação e qualidade dos seus membros, e de tantos outros colaboradores, é indissociável dos resultados até hoje alcançados.
A Comissão Nacional de Eleições é composta por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente; Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar; Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.
Oferta – OE202501/0717 | Assistente Técnico (4 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Funções de natureza técnica de grau médio de complexidade, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE, em regime de disponibilidade permanente e com polivalência funcional, especialmente as seguintes:
- Apoio administrativo e executivo;
- Recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação;
- Outras atividades que se relevem necessárias, especialmente durante os processos eleitorais.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
Gerais
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
Especiais
- Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, Central, Regional ou Local, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
- Estar integrado na carreira de assistente técnico ou de técnico de apoio parlamentar, com posição remuneratória até à 6.ª, inclusive, da tabela remuneratória de carreiras gerais ou equivalente;
- Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
- Ser utilizador avançado das ferramentas informáticas de uso comum, incluindo escritório eletrónico, e serviços e funcionalidades web.