A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A comissão rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
Aposta numa gestão eficaz e eficiente para atingir a excelência e valoriza o desenvolvimento da sua equipa, procurando a sua motivação e incentivando a colaboração, a comunicação, a partilha de conhecimento e a inovação, para um maior dinamismo dentro e fora da organização.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
Oferta – Técnicos Juristas – Lisboa
Responsabilidades
- Instrução de processos de contraordenação;
- Elaboração de peças processuais e representação da CMVM em tribunal no âmbito de processos de contraordenação e de contencioso administrativo;
- Elaboração de pareceres e estudos jurídicos.
Requisitos
- Licenciatura em Direito, com nota igual ou superior a 14 valores sobre 20, ou nota proporcionalmente equivalente;
- Experiência profissional entre 1 e 5 anos nas áreas acima mencionadas.
Competências
- Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
- Proatividade, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
- Disponibilidade para integração em equipa multidisciplinar;
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).
Condições preferenciais
- Formação complementar nas áreas de formação relevantes (Direito dos Valores Mobiliários, Direito e Processo Penal, Direito das Contraordenações, Direito Administrativo), designadamente através de mestrado/pós-graduação;
- Experiência profissional nas áreas de Direito dos Valores Mobiliários e de Direito das Contraordenações e/ou Contencioso Administrativo;
- Inscrição na Ordem dos Advogados.