A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A comissão rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
Aposta numa gestão eficaz e eficiente para atingir a excelência e valoriza o desenvolvimento da sua equipa, procurando a sua motivação e incentivando a colaboração, a comunicação, a partilha de conhecimento e a inovação, para um maior dinamismo dentro e fora da organização.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
Oferta – OE202404/1344 | Técnico de Supervisão Prudencial (2 vagas) | Contrato Individual de Trabalho – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Verificação do cumprimento de requisitos prudenciais aplicáveis a entidades sob a supervisão prudencial da CMVM (designadamente, empresas de investimento e entidades gestoras de fundos de investimento);
- Análise da informação financeira reportada pelas entidades supervisionadas, nomeadamente planos de negócio para demonstração da viabilidade económico-financeira, contas anuais e respetivos pareceres;
- Monitorização dos principais riscos (designadamente, de liquidez, crédito e de mercado) a que se encontram expostos os fundos de investimento sujeitos a supervisão da CMVM (destacando-se os fundos mobiliários, os imobiliários e os de capital de risco);
- Acompanhamento da adaptação, pelas entidades supervisionadas, a matérias relacionadas com finanças sustentáveis e digitalização, incluindo cibersegurança;
- Preparação de reuniões de grupos de representação internacional alocados ao Departamento.
Requisitos
Habilitações e experiência
- Licenciatura em Economia, Finanças, Gestão ou em outra área científica com relevo para o exercício da função;
- Experiência profissional entre 6 meses e 3 anos nas áreas de auditoria, análise financeira, compliance e/ou gestão de risco em entidades relacionadas com ou pertencentes ao setor financeiro.
Competências
- Boa capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
- Elevada capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
- Proatividade, rigor no cumprimento dos prazos fixados, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).
Condições preferenciais
- Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
- Conhecimento adequado da regulação nacional e europeia aplicável às entidades supervisionadas pelo Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações;
- Bom domínio de métodos quantitativos e/ou de análise de risco.