A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A CMVM rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
Ofertas
Área de Direito
Perfil
- Licenciatura na área de Direito, preferencialmente com a parte escolar do mestrado concluída e com médias não inferiores a 14 valores (ou notação equivalente);
- Formação académica concluída há menos de dois anos;
- Eventual experiência profissional não superior a dois anos;
- Multidisciplinaridade e capacidade de adaptação;
- Gosto particular pelas áreas de atuação da CMVM.
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Áreas Económicas
Perfil
- Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Contabilidade, Auditoria, Matemática Aplicada, Estatística ou similares, preferencialmente com a parte escolar do mestrado concluída e com médias não inferiores a 14 valores (ou notação equivalente);
- Formação académica concluída há menos de dois anos;
- Eventual experiência profissional não superior a dois anos;
- Multidisciplinaridade e capacidade de adaptação;
- Gosto particular pelas áreas de atuação da CMVM.
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Áreas Tecnológicas
Perfil
- Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Gestão de Informação ou similares, preferencialmente com a parte escolar do mestrado concluída e com médias não inferiores a 14 valores (ou notação equivalente);
- Formação académica concluída há menos de dois anos;
- Eventual experiência profissional não superior a dois anos;
- Multidisciplinaridade e capacidade de adaptação;
- Gosto particular pelas áreas de atuação da CMVM.