A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A comissão rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
Aposta numa gestão eficaz e eficiente para atingir a excelência e valoriza o desenvolvimento da sua equipa, procurando a sua motivação e incentivando a colaboração, a comunicação, a partilha de conhecimento e a inovação, para um maior dinamismo dentro e fora da organização.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
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Responsabilidades
- Participação na definição e implementação da política regulatória nas áreas sob a supervisão da CMVM, i.e., emitentes, empresas de investimento, intermediação financeira e mercados, gestão de ativos, auditoria, peritos avaliadores de imóveis;
- Análise e participação na negociação de projetos regulatórios nacionais e europeus;
- Assessoria ao Conselho de Administração da CMVM, nomeadamente, na elaboração de estudos e pareceres jurídicos e na preparação de intervenções em conferências nacionais e internacionais;
- Colaboração na coordenação da atividade de representação institucional da CMVM, a nível nacional e internacional;
- Participação, em representação da CMVM, em grupos de trabalho nacionais e internacionais.
Requisitos
- Licenciatura em Direito;
- Experiência profissional até 5 anos em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Direito dos Valores Mobiliários, Intermediação Financeira, Gestão de Ativos, Direito das Sociedades Comerciais;
- Conhecimentos do regime e/ou sistemas de regulação e supervisão financeira nacionais e europeus;
- Conhecimentos sobre os aspetos essenciais da legislação portuguesa relativa ao mercado de capitais.
Competências
- Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
- Proatividade, autonomia, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
- Disponibilidade para integração em equipa multidisciplinar;
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).
Condições preferenciais
- Formação complementar nas áreas de formação relevantes, designadamente através de mestrado/pós-graduação;
- Experiência internacional;
- Experiência em política regulatória e/ou regulação financeira;
- Elevados conhecimentos de outras línguas estrangeiras;
- Experiência ou formação em matérias de novas tecnologias.