A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A comissão rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
Aposta numa gestão eficaz e eficiente para atingir a excelência e valoriza o desenvolvimento da sua equipa, procurando a sua motivação e incentivando a colaboração, a comunicação, a partilha de conhecimento e a inovação, para um maior dinamismo dentro e fora da organização.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
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O Departamento de Supervisão de Mercados é responsável pela supervisão dos mercados de instrumentos financeiros e das respetivas estruturas (bolsas, plataformas de negociação, entidades responsáveis pelo registo, compensação e liquidação de instrumentos financeiros), da negociação de instrumentos financeiros, assegurando ainda a representação da CMVM em Comités técnicos da ESMA relacionados com estes temas, bem como em colégios de supervisão internacionais, bem como o contributo técnico e jurídico para as iniciativas regulatórias nas áreas supra referidas.
Funções
- Supervisão da negociação e das operações efetuadas em plataformas de negociação (vg, Euronext, …);
- Supervisão comportamental e prudencial das plataformas de negociação de instrumentos financeiros;
- Supervisão comportamental e prudencial das estruturas de compensação e liquidação de instrumentos financeiros (vg, Interbolsa …);
- Discussão e participação na elaboração de legislação nacional e europeia conexa;
- Possível participação em grupos de trabalho e de supervisão internacionais em representação da CMVM;
- Participação em projetos transversais na CMVM.
Requisitos
- Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em Matemáticas Aplicadas a estas matérias;
- Experiência profissional superior a 2 anos e igual ou inferior a 5 anos na área de mercado de capitais ou financeiro;
- Conhecimento da legislação nacional e comunitária diretamente relacionada com as áreas mencionadas, em particular sobre mercados, instrumentos financeiros, estruturas de negociação, compensação e liquidação de transações;
- Disponibilidade para representar a CMVM em grupos de trabalho internacionais;
- Conhecimentos avançados de Excel.
Competências
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito);
- Elevada capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita, incluindo em assuntos de índole regulatória;
- Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de integração em equipa multidisciplinar, mas também de trabalho autónomo;
- Proatividade, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas.
Condições preferenciais
- Bons conhecimentos de tratamento de dados e de ferramentas de tratamento e gestão dos mesmos (business intelligence);
- Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
- Experiência profissional exercida em estruturas ou agentes de mercado em atividades relacionadas com a negociação, compensação ou de liquidação de operações.