O Cenjor – Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas foi criado através da Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro e resulta de um protocolo celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Direção-Geral da Comunicação Social, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação de Imprensa Diária e a Associação da Imprensa Não Diária (atual Associação Portuguesa de Imprensa – API).
Os órgãos estatutários do Cenjor são: o Conselho de Administração, formado por quatro membros e presidido por um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; o Conselho Técnico-Pedagógico, constituído por representantes dos outorgantes, dos formadores e das universidades onde se ensina jornalismo; a Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas; e a Diretora.
Pelos seus estatutos, constantes do protocolo, o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por atribuições promover atividades de educação e de formação profissional. Em 1998, o Cenjor foi acreditado pela primeira vez como Entidade Formadora, no âmbito do Sistema Nacional de Acreditação de Entidades Formadoras. Enquanto Centro de Gestão Participada do IEFP, cujo diploma de criação prevê o desenvolvimento de atividades de formação profissional, encontra-se abrangido pelo artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que revogou a Portaria n.º 782/97, de 29 de agosto, relativa ao sistema de acreditação.
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Caracterização do posto de trabalho
Terá como funções, sob as orientações do Diretor do Cenjor, nomeadamente:
- Prestação de apoio técnico à atividade formativa na área dos Audiovisuais e Produção dos Media, de acordo com as necessidades da planificação realizada pelo DTP;
- Operação da régie de televisão;
- Operação de câmara de vídeo ou equivalente, em estúdio e no exterior;
- Operação do estúdio de rádio e de gravadores de áudio;
- Captação e edição de imagem/vídeo/áudio para efeitos de registo, divulgação e promoção da atividade do Centro, nos meios de comunicação institucional e/ou dos outorgantes;
- Gestão dos equipamentos audiovisuais, áudio e fotográficos afetos à formação;
- Diagnóstico de necessidades de manutenção, reparação ou aquisição de equipamentos não-informáticos;
- Manutenção de estúdios de TV e de rádio e do laboratório fotográfico, incluindo deteção e diagnóstico de avarias e proposta de intervenções técnicas especializadas.
Requisitos essenciais
- Licenciatura nas áreas do Jornalismo, Comunicação, Audiovisuais, Artes Visuais, Multimédia ou similar;
- Experiência mínima de 3 anos e/ou formação profissional e/ou académica em operação de câmara, captação e edição de imagem e som, operação de régie, operação de estúdio de rádio e realização televisiva;
- Domínio de ferramentas informáticas de edição de fotografia, áudio e vídeo de uso corrente (Photoshop, Première, etc.).
Fatores preferenciais
- Conhecimentos técnicos de equipamentos audiovisuais, áudio e fotográfico;
- Habilitação com o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou manifestação de vontade na sua obtenção através da frequência de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, nos termos legais;
- Carta de condução;
- Domínio das ferramentas informáticas de utilização corrente (Word, Excel, Outlook, e Internet Browser);
- Disponibilidade para horário variável.
Perfil comportamental e competências
- Orientação para os resultados;
- Autonomia e responsabilidade;
- Compromisso com o serviço;
- Facilidade no relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa;
- Análise de Informação e sentido crítico;
- Boa expressão oral e escrita na língua portuguesa.
Candidaturas: 30-09-2024 a 11-10-2024