A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, é um serviço periférico da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa e financeira, sob a direção da Ministra da Coesão Territorial, em coordenação com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, nas matérias relativas às autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território.
A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo tem como missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas setoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, ordenamento do território e cidades, de incentivos do Estado à comunicação social e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, ao nível da respetiva área geográfica de atuação.
É uma Administração Pública Regional com poderes reforçados para impulsionar o desenvolvimento regional sustentável, em particular nas funções de gestão do investimento público e de coordenação e concertação das administrações regionais, sendo ela própria uma estrutura com serviços fortemente desconcentrados, funcionando em ambiente de Sociedade do Conhecimento, recursos humanos qualificados e motivados e cultura de serviço relacional e eficiente à Comunidade e aos “Clientes”.
Oferta – OE202408/1173 | Assistente Técnico (5 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Caracterização do Posto de Trabalho
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na Unidade de Coordenação Territorial (UCT), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Os locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., nomeadamente:
- 1 posto de trabalho para o Montijo;
- 1 posto de trabalho para Setúbal;
- 1 posto de trabalho para Caldas da Rainha;
- 1 posto de trabalho para Torres Vedras;
- 1 posto de trabalho para Tomar.
Funções
- Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à UCT, previstas no ponto 2.11 da Deliberação n.º 133/2024, de 23 de dezembro, publicada no DR, II série, parte C de 26 de janeiro.
Requisitos
- 12º ano (ensino secundário);
- Bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas, demonstrando capacidade de evolução e atualização permanente;
- Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado.