A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.
O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes.
O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.
A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.
Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.
Oferta – Diretor de Departamento – Turismo e Internacionalização – Porto
Atividades a desenvolver
- Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo do Município, cooperando ainda com vista à coordenação do Conselho Municipal de Turismo;
- Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística e de compras, considerados inovadores e que potenciem a consolidação do Porto como destino turístico e de compras de eleição;
- Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo, eventos, exposições e certames;
- Colaborar no relacionamento e apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas;
- Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo da Cidade;
- Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência nos setores do Turismo e sua implementação;
- Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo;
- Assegurar o relacionamento e representação do Porto em eventos nacionais e internacionais com relevo para o Turismo;
- Articular o desenvolvimento de atividades e políticas de promoção da cidade do Porto, a nível nacional e internacional, a fim de complementar a oferta turística na perspetiva económica;
- Assegurar a promoção digital como ferramenta crucial de comunicação para as novas gerações, quer ainda com estratégias de MKT Digital, utilização de plataformas de divulgação e comunicação relevantes como Instagram, Twitter, Tiktok, Youtube, Netflix, parcerias com influenciadores, entre outras, no âmbito de permanente adaptação e integração a esta realidade;
- Coordenar o desenvolvimento do turismo virtual, como ferramenta estratégica para o acompanhamento e promoção do Porto como destino turístico;
- Articular com o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de internacionalização, promoção do Porto como cidade de futuro para viver, investir e trabalhar, em articulação transversal, dando especial enfoque à promoção e divulgação externa;
- Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução dinamizando as relações com o exterior, favorecendo as atuais formas de acolhimento inovador e atual, dando relevo às novas vias de comunicação, divulgação das mensagens, projetos e anseios;
- Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;
- Desenvolver em articulação com os serviços municipais, os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- Cooperar na garantia da realização das ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente no âmbito da União Europeia e outras organizações de cariz internacional;
- Colaborar na difusão da informação sobre a pertença à União Europeia e sobre os projetos relevantes em curso na área internacional;
- Promover as competências cosmopolitas e de vocação internacional da cidade do Porto, através da internacionalização dos seus recursos aumentando a visibilidade do Porto como espaço e destino turístico de referência;
- Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente, para salvaguarda e valorização do Porto, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da cidade, promoção e internacionalização da cidade do Porto;
- Assegurar e promover o apoio municipal a eventos, exposições, certames e outras organizações nacionais e internacionais;
- Promover o apoio à organização de eventos de natureza nacional e internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
- Desenvolver diligências pertinentes com vista à captação mais eficaz de fundos e apoios para a atividade do Município, designadamente, junto da União Europeia;
- Utilizando a marca Porto, promover, em articulação com diversas entidades, os intercâmbios a todos os níveis, designadamente turísticos, artísticos, técnicos, desportivos, e político culturais, acompanhando e alimentando as relações existentes e resultantes;
- Promover e dinamizar a qualificação do alojamento turístico através do Programa Municipal de reconhecimento de “Confiança Porto”;
- Autorizar a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município do Porto.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Perfil
- As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Planeamento e organização; Otimização de recursos; Liderança e gestão das pessoas; Decisão.
Remuneração Base
- 3023.18 €