A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.
O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes. O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.
As empresas públicas de âmbito municipal visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município do Porto. Regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
No Porto, existem seis empresas municipais: a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, Águas e Energia do Porto, Domus Social, GO Porto, Porto Ambiente e Porto Vivo, SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana).
A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.
Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.
Oferta – Técnico Superior (6 vagas) – Porto
Atividades a exercer
- Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
- Elabora, autonomamente ou em grupo, estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
- Colabora com a gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Desenvolve funções de planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
- Exerce atividades de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representa o serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, pode ser designado um trabalhador para coordenação de projetos ou atividades, com um limite de 20 % dos trabalhadores da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do respetivo mapa de pessoal.
Nível habilitacional
- Licenciatura ou grau académico superior na área da Informática (CNAEF 480 – Informática ou CNAEF 523 – Electrónica e Automação ou CNAEF 481 – Ciências Informáticas), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Remuneração Base
- 1807.04 € [6ª posição, nível 24 da TRU]