A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.
O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes. O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.
As empresas públicas de âmbito municipal visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município do Porto. Regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
No Porto, existem seis empresas municipais: a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, Águas e Energia do Porto, Domus Social, GO Porto, Porto Ambiente e Porto Vivo, SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana).
A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.
Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.
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Atividades a exercer
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, na área cultural, nomeadamente:
- Atendimento ao público;
- Instrução de aquisições;
- Registos diversos;
- Catalogação/inventariação/indexação;
- Empréstimo e transferência de documentos;
- Gestão de arquivo;
- Apoio na organização de exposições e outros eventos.
Nível habilitacional
- 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Remuneração Base
- 869.84 € [1ª posição, nível 7 da TRU].