A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.
O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes. O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.
As empresas públicas de âmbito municipal visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município do Porto. Regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
No Porto, existem seis empresas municipais: a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, Águas e Energia do Porto, Domus Social, GO Porto, Porto Ambiente e Porto Vivo, SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana).
A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.
Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.
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Funções
- Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente:
- Análise de projetos de segurança contra incêndios;
- Medidas de autoproteção, vistorias e inspeções no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios.
Nível habilitacional
- Formação em Engenharia Civil, Arquitetura, Formação em 3.ª e 4.ª Categorias de Risco, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Remuneração Base
- 1385.99 € [1ª posição, nível 16 da TRU].