A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia é o órgão executivo do município. Vila Nova de Gaia é um município pertencente à Área Metropolitana do Porto e ao Distrito do Porto, localizado na Região Norte de Portugal. É o terceiro município mais populoso do país, com mais de 300 000 habitantes, sucedendo a Lisboa e Sintra e o mais populoso da região Norte.
Vila Nova de Gaia é um concelho com referências históricas de uma riqueza única, capaz de acordar a vontade adormecida de, com olhos postos no rio Douro, percorrer as riquezas deste destino de eleição.
Conhecido internacionalmente pelas suas empresas de vinhos do Porto e do Douro, indústria automóvel, vidreira e de componentes eletrónicos, pelos seus artistas: músicos, pintores, escultores e arquitetos, e pelas atividades turísticas que acolhem por ano milhares de visitantes, sendo um dos maiores municípios da região e do país, Gaia é uma cidade que tem pela sua frente um enorme potencial de desenvolvimento.
O projeto do executivo para Vila Nova de Gaia começou com um sonho e com a convicção de que o desenvolvimento pode ser compatível com um projeto estratégico planeado e sustentável, onde é possível a ambição de resolver os micro-problemas e de definir os trilhos dos macro-projetos, sempre com boas contas.
A Divisão Municipal de Ação Social pretende dar a conhecer os recursos existentes no concelho ao nível da infância, terceira idade, deficiência e toxicodependência bem como informação acerca de projetos de intervenção comunitária. Os objetivos passam por promover e erradicar todas as formas de exclusão social nas suas vertentes mais sensíveis, estimulando a proteção e integração social dos mais desprotegidos.
Oferta – OE202412/0464 | Bombeiro Sapador (24 vagas) – Vila Nova de Gaia, Porto
Concurso externo de ingresso para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador (recruta), do Batalhão de Sapadores de Bombeiros de Vila Nova de Gaia.
Caracterização do Posto de Trabalho
Aos corpos de bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação, a saber:
- Combater os incêndios;
- Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
Requisitos
- Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
- 12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituir o nível da habilitação literária exigida;
- Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
- Candidatos do sexo masculino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.6 e < 4.7;
- Candidatos do sexo feminino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.1 e < 3.9.
Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos(as) com ou sem vínculo de emprego público.
Candidaturas: 17-12-2024 a 31-12-2024