Câmara Municipal de Sintra

Câmara Municipal de Sintra está a recrutar para o Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas

A Câmara Municipal de Sintra é o órgão executivo do município e tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

À Câmara Municipal de Sintra, órgão executivo do Município, compete gerir a atividade do município e elaborar/ submeter à aprovação do órgão deliberativo (Assembleia Municipal) dois documentos fundamentais a uma gestão municipal que se quer eficaz, eficiente e transparente, designadamente, as Opções do Plano e a proposta do Orçamento.

AS GOP – Grandes Opções do Plano são compostas por 2 documentos: o PPI – Plano Plurianual de Investimento, que descreve numa perspetiva de 4 anos quais os projetos e ações que implicam investimento e o Plano Anual de Atividades que é um documento de suporte do primeiro, que explica com mais detalhe o que o PPI prevê para o primeiro ano.

Em 1992, a UNESCO alargou as categorias do Património Mundial e acrescentou a de Paisagem Cultural.

Sintra foi classificada Património Mundial, no âmbito da categoria “Paisagem Cultural”, no dia 6 de Dezembro de 1995, durante a 19ª Sessão do Comité do Património Mundial da UNESCO realizada em Berlim.

Em Portugal não há nenhum lugar parecido com Sintra. Na Europa, mesmo em todo o Mundo, torna-se difícil encontrar um paralelo exacto, pela sua complexidade e, também, pelo característico sincretismo aqui verificado entre Património Natural e Património Construído.

Além da paisagem natural que, até longe, o envolve, situa-se no centro de um parque único no seu género, constituído por milhares de árvores reunidas nas quatro partes do mundo. Fenómeno esse que, de algum modo, se revela também no Parque de Monserrate.

Oferta – Cargo de Dirigente | Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas – Sintra, Lisboa

Área de Actuação

Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuições cometidas ao Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas, constantes no artigo 54º-B da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 233, de 2 de dezembro de 2021, e alterada pelo aviso nº 6829/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 65, de 31 de março de 2023, nomeadamente:

  • Planear, organizar, implementar e monitorizar os contratos programas de desenvolvimento desportivo, visando, nomeadamente, aumentar o número de praticantes e apoiar os clubes e associações desportivas;
  • Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do programa de cedência gratuita de instalações desportivas municipais ao movimento associativo;
  • Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo;
  • Participar na elaboração e submissão à aprovação da Câmara dos regulamentos necessários ao correto exercício da atividade da unidade orgânica;
  • Colaborar com os clubes e associações desportivas, visando, nomeadamente, a apresentação das suas candidaturas aos programas promovidos por Entidades Públicas;
  • Planear as atividades bem como os horários a desenvolver em cada época desportiva, nas instalações desportivas municipais;
  • Colaborar com o Núcleo de Atividades na realização de projetos regulares ou pontuais a desenvolver nas instalações desportivas municipais;
  • Propor a requalificação e/ou a implementação de novas instalações desportivas, bem como acompanhar os processos;
  • Planear, coordenar e dinamizar as instalações desportivas escolares no período pós-letivo, quer de semana quer ao fim de semana, visando, nomeadamente, assegurar condições de prática desportiva ao Movimento Associativo.

O Núcleo de Atividades corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Desporto, correspondendo -lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.

Habilitação Literária

  • Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover.

Remuneração

  • 2175,48€.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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