A Câmara Municipal de Matosinhos é o orgão executivo do município de Matosinhos. Matosinhos é uma cidade portuguesa localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, pertencendo à região do Norte e ao distrito do Porto.
Matosinhos continua a mudar. Apostando na qualidade de vida dos cidadãos e no acompanhamento das novas expectativas e aspirações destes últimos, continuam a ser implementadas, a bom ritmo, as iniciativas da autarquia nas mais diversas áreas: ação social, apoio às atividades económicas, ambiente, juventude, saúde, educação, entre muitas outras.
Matosinhos é uma terra de memórias e tradições. O mar à mesa, a nova arquitetura, as peregrinações, os monumentos, as recriações históricas.
Matosinhos turístico é incontornavelmente gastronomia, arquitetura contemporânea, a imensa costa marítima. Muitos são os demais encantamentos. Da gastronomia, poder-se-á dizer que é a âncora. O peixe, o marisco, as receitas de carne do Matosinhos interior, o tom e aroma de eterno arraial são desarmantes. O Norte faz de Matosinhos o local de todas as celebrações.
Oferta – OE202309/0702 | Fiscal (10 vagas) – Matosinhos, Porto
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e ainda nos termos do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, para o Departamento de Conservação.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Funções de natureza fiscal quanto à aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Os/As candidatos/as devem demonstrar idoneidade para o exercício de funções, nos termos da alínea c), do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, bem como reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.