A Câmara Municipal de Lisboa é o órgão executivo do município e tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.
Lisboa é a capital de Portugal, situada na costa. Do imponente Castelo de São Jorge, a vista abrange as construções em tons pastel da cidade antiga, o estuário do Tejo e a Ponte 25 de Abril. Perto dali, o Museu Nacional do Azulejo exibe 5 séculos de azulejos decorativos. Nas proximidades de Lisboa, há uma sequência de praias do Atlântico, entre elas Cascais e Estoril.
Lisboa deve assumir a liderança na ação climática local e ser exemplo na concretização de medidas e projetos mais abrangentes que acelerem a transição energética, a neutralidade carbónica, a expansão sustentável das energias renováveis, a adaptação climática, a proteção ambiental, a salvaguarda do capital natural e dos serviços dos ecossistemas e a circularidade dos materiais.
São áreas de atuação que devem ser transversais a todo o município e que devem contar com a participação ativa e informada da comunidade local, criando espaços e mecanismos de permitam o envolvimento dos munícipes, das empresas, das instituições, das associações e da sociedade civil.
A revitalização da economia da capital é de sobremaneira importante para que os lisboetas e os portugueses se sintam confiantes para ambicionarem maior estabilidade e progresso.
A economia global, assim como a economia europeia, ficaram marcadas por um início de século turbulento e com uma pandemia que devastou milhares de empresas e empregos em Lisboa, peça essencial na fonte de riqueza do país.
O turismo é um setor estratégico no desenvolvimento económico e social de Lisboa. Pela exposição internacional que dá à cidade, permite atrair, não apenas visitantes, mas também novos habitantes, investidores e empreendedores, gerando um impacto direto e indireto que importa reforçar.
Oferta – OE202501/0099 | Enfermeiro (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem do mapa de pessoal do Município de Lisboa.
Caracterização do Posto de Trabalho
Categoria de Enfermeiro
- Identifica necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
- Planeia os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
- Presta cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
- Avalia os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário;
- Regista e produz informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação;
- Avalia as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
- Participa nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
- Promove e participa em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
- Participa em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares;
- Colabora no processo de formação de estudantes de enfermagem;
- Coordena e supervisiona enfermeiros em contexto de integração profissional;
- Supervisiona, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
- Participa e colabora em projetos de investigação;
- Integra júris de procedimentos concursais para recrutamento.
Requisito habilitacional
- Curso Superior de Enfermagem, Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
Requisito profissional
- Título Profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.