Câmara Municipal de Guimarães

Câmara Municipal de Guimarães está a recrutar Polícias Municipais

A Câmara Municipal de Guimarães é o órgão autárquico deste concelho e tem por missão definir e executar políticas tendo em vista a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local.

Guimarães, cidade histórica de origem medieval, sede de município, tem as suas raízes no século X, e é conhecida por “Berço da Nação” ou “Cidade Berço”, pelo seu papel crucial na formação de Portugal, por aqui ter sido estabelecido o centro administrativo do Condado Portucalense por D. Henrique e pelo facto do seu filho, D. Afonso Henriques, o primeiro Rei Português, aqui poder ter nascido.

O seu Centro Histórico está classificado como Património da Humanidade pela UNESCO, e é um dos centros medievais mais bem preservados do País, onde o tempo parece realmente ter dado tréguas e magicamente parado.

É uma cidade portuguesa situada no distrito de Braga, região do Norte e sub-região do Ave e ainda à antiga província do Minho, com uma população de 54 097 habitantes, repartidos por uma malha urbana de 23,5 km², em 20 freguesias e com uma densidade populacional de 2223,9 hab./km².

Oferta – OE202502/0017 | Polícia Municipal (10 vagas) | Concurso Externo – Guimarães

Ref.ª 01/2025 – 10 postos de trabalho da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª classe.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios:
    • Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
    • Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
    • Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.
  • As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:
    • Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
    • Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
    • Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
    • Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
    • Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
  • Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
  • Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos nºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente;
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Habilitações Literárias

  • 12º ano (ensino secundário).

Outros Requisitos

  • Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
  • Não ter altura inferior a: sexo feminino – 1,60 m; sexo masculino – 1,65 m.

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