A Câmara Municipal de Guimarães é o órgão autárquico deste concelho e tem por missão definir e executar políticas tendo em vista a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local.
Guimarães, cidade histórica de origem medieval, sede de município, tem as suas raízes no século X, e é conhecida por “Berço da Nação” ou “Cidade Berço”, pelo seu papel crucial na formação de Portugal, por aqui ter sido estabelecido o centro administrativo do Condado Portucalense por D. Henrique e pelo facto do seu filho, D. Afonso Henriques, o primeiro Rei Português, aqui poder ter nascido.
O seu Centro Histórico está classificado como Património da Humanidade pela UNESCO, e é um dos centros medievais mais bem preservados do País, onde o tempo parece realmente ter dado tréguas e magicamente parado.
É uma cidade portuguesa situada no distrito de Braga, região do Norte e sub-região do Ave e ainda à antiga província do Minho, com uma população de 54 097 habitantes, repartidos por uma malha urbana de 23,5 km², em 20 freguesias e com uma densidade populacional de 2223,9 hab./km².
Oferta – OE202502/0068 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Guimarães
Caracterização do Posto de Trabalho
- Conceber e produzir projetos culturais;
- Fazer a planificação das atividades culturais promovidas pelo município;
- Organizar e garantir a execução das atividades;
- Planear e realizar a divulgação das atividades culturais;
- Fazer o acompanhamento das atividades culturais;
- Promover ações de descentralização cultural;
- Promover ações de captação de novos públicos;
- Elaborar estudos, informações e relatórios;
- Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito;
- Coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito;
- Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade;
- Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
- Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor;
- Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.);
- Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
Habilitações Literárias
- Licenciatura ou grau académico superior na área de Gestão Cultural (CNAEF 312 Sociologia e Outros estudos) ou na área de Programação Cultural ou Estudos Culturais (CNAEF 229 Humanidades – programas não classificados noutra área de formação).
Âmbito do recrutamento: O recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.