A Câmara Municipal de Gondomar é o orgão executivo do município de Gondomar. Gondomar é um nome e uma terra com ressonâncias históricas. Vários achados revelam as velhas raízes da vivência humana neste local desde a pré-história. A exploração das minas de ouro nas regiões próximas e a posição estratégica do “Crasto” comprovam a permanência dos Romanos nestas terras.
Gondomar é uma terra de tradições agrícolas, onde, ainda, alguns lavradores praticam a chamada agricultura tradicional – que se traduz numa forma de trabalhar a terra que se vai transmitindo de geração em geração, ao longo dos séculos.
Em 1985 foi promulgada a lei de criação da Freguesia de Baguim do Monte. Em 1991 Gondomar ascende a cidade, o mesmo acontecendo com Rio Tinto, em 1995. Mais recentemente (janeiro de 2005), Valbom também ascende à categoria de cidade.
Ofertas – Câmara Municipal de Gondomar
OE202306/0430 – Técnico Superior (2 vagas) – Gondomar
Funções
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres técnicos/jurídicos e projetos, com diversos graus de complexidade, de contratos e documentos de cariz técnico jurídico, estudos e propostas de regulamento, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do Município;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202306/0427 – Técnico Superior (2 vagas) – Gondomar
Funções
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de protocolo, nomeadamente, acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos nacionais e internacionais, planeamento e organização de eventos, conferências e reuniões, gestão de contactos com parceiros e entidades externas, preparação e gestão de orçamentos, gestão de fornecedores, coordenação logística, apoio à definição de suportes de comunicação, elaboração de relatórios, garantindo a entrega dos serviços nos prazos definidos;
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Relações Públicas ou Organização de Eventos ou Ciências da Comunicação.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202306/0423 – Técnico Superior – Gondomar
Funções
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Implementa, dinamiza e acompanha campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, de controle, gestão e proteção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos, planifica e garante apoio técnico e logístico, adequado às ações a desenvolver nos diferentes domínios ambientais, participa em grupos de trabalho com o objetivo de realizar ações de sensibilização e proteção do ambiente, através de campanhas educativas, e apoia na elaboração de regulamentos municipais no âmbito da proteção ambiental;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Engenharia do Ambiente.