A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia é o órgão executivo do município. Vila Nova de Gaia é um município pertencente à Área Metropolitana do Porto e ao Distrito do Porto, localizado na Região Norte de Portugal. É o terceiro município mais populoso do país, com mais de 300 000 habitantes, sucedendo a Lisboa e Sintra e o mais populoso da região Norte.
Vila Nova de Gaia é um concelho com referências históricas de uma riqueza única, capaz de acordar a vontade adormecida de, com olhos postos no rio Douro, percorrer as riquezas deste destino de eleição.
Conhecido internacionalmente pelas suas empresas de vinhos do Porto e do Douro, indústria automóvel, vidreira e de componentes eletrónicos, pelos seus artistas: músicos, pintores, escultores e arquitetos, e pelas atividades turísticas que acolhem por ano milhares de visitantes, sendo um dos maiores municípios da região e do país, Gaia é uma cidade que tem pela sua frente um enorme potencial de desenvolvimento.
O projeto do executivo para Vila Nova de Gaia começou com um sonho e com a convicção de que o desenvolvimento pode ser compatível com um projeto estratégico planeado e sustentável, onde é possível a ambição de resolver os micro-problemas e de definir os trilhos dos macro-projetos, sempre com boas contas.
A Divisão Municipal de Ação Social pretende dar a conhecer os recursos existentes no concelho ao nível da infância, terceira idade, deficiência e toxicodependência bem como informação acerca de projetos de intervenção comunitária. Os objetivos passam por promover e erradicar todas as formas de exclusão social nas suas vertentes mais sensíveis, estimulando a proteção e integração social dos mais desprotegidos.
Oferta – OE202412/0475 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço – Vila Nova de Gaia, Porto
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente técnico, para exercício de funções administrativas nas secretarias dos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas – Proc. 21/2024.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Garantir o atendimento e a informação a alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e outros/as utentes do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA);
- Executar atividades inerentes à gestão de alunos/as, do pessoal docente e não docente;
- Organizar e manter atualizada a informação processual de alunos/as, do pessoal docente e não docente;
- Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria e arquivo;
- Recolher, analisar e proceder ao tratamento de dados relativos a transações financeiras e operações contabilísticas;
- Preparar procedimentos da aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
- Efetuar e manter atualizados os inventários patrimoniais, de materiais e equipamentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas;
- Preparar, receber, analisar e tratar correspondência, no âmbito dos assuntos da competência do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, assegurando o tratamento e a divulgação da informação entre os vários órgãos da escola, a comunidade escolar e outras entidades;
- Registar, preparar, ordenar, classificar e atualizar os sistemas de arquivo;
- Manter dossiês atualizados com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a permitir a sua consulta;
- Zelar pela conservação e correta utilização das instalações escolares, do material e equipamentos existentes no Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas;
- Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças/alunos/as e respetivos familiares;
- Outros procedimentos administrativos/tarefas sempre que for solicitado pelos/as superiores hierárquicos/as;
- Todas as tarefas são orientadas e supervisionadas pelo/a Chefe dos Serviços de Administração Escolar, o/a trabalhador/a tem o dever de mencionar suporte legal em todas as propostas que apresente.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos(as) com ou sem vínculo de emprego público.
Candidaturas: 17-12-2024 a 31-12-2024