Câmara Municipal de Cascais

Câmara Municipal de Cascais está a recrutar Polícias Municipais (20 vagas)

A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do município de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.

Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.

A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.

A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.

O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».

Oferta – OE202412/0237 | Policia Municipal | Concurso Externo – Cascais, Lisboa

Concurso Externo de Ingresso para admissão de Estagiários(as) para provimento de vinte postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da Carreira de Polícia Municipal.

Caracterização do Posto de Trabalho

O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
  • Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
  • Exercer funções de polícia ambiental;
  • Exercer funções de polícia mortuária;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  • Participar no serviço municipal de proteção civil.

Habilitação Literária

  • 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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