A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do município de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.
A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.
A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.
O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».
Oferta – OE202311/0521 | Técnico Superior (4 vagas) – Cascais, Lisboa
Procedimento concursal comum para ocupação imediata de 4 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e não ocupados da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de licenciatura em Direito (CNAEF 380), para exercício de funções no Departamento de Assuntos Jurídicos, na Divisão de Assuntos Jurídicos e na Divisão de Atos Notariais.
Caracterização do Posto de Trabalho
No Departamento de Assuntos Jurídicos e na Divisão de Assuntos Jurídicos
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, e elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, incumbindo-lhe genericamente representar e defender o Município nos pleitos em que este seja parte ou interessado, emitir parecer sobre assuntos de interesse para o Município ou sobre documentos a este dirigidos, proceder ao estudo de diplomas legais e da sua repercussão na vida do Município, produzir normas e regulamentos internos, instruir procedimentos disciplinares, executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços.
Na Divisão de Atos Notariais
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, e elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, incumbindo-lhe genericamente emitir parecer sobre assuntos de interesse para o Município ou sobre documentos a este dirigidos, proceder ao estudo de diplomas legais e da sua repercussão na vida do Município, produzir normas e regulamentos internos, instruir procedimentos disciplinares, executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços.
Requisitos
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Direito (CNAEF 380).