Câmara Municipal de Cascais

Câmara Municipal de Cascais abriu concurso de recrutamento para o Departamento de Educação

A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do município de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.

Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.

A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.

A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.

O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».

Oferta – OE202411/0297 | Assistente Operacional | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço – Cascais, Lisboa

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercício de funções no Departamento de Educação/Agrupamentos de Escolas.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
  • Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
  • Realizar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;
  • Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando essas atividades;
  • Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula;
  • Prestar assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;
  • Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • restar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças ou alunos a uma unidade de prestação de cuidados de saúde;
  • Comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados;
  • exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas;
  • Controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.

Habilitação Literária

Escolaridade mínima obrigatória aferida de acordo com a data de nascimento do candidato:

  • Nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade;
  • Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6 anos de escolaridade;
  • Nascidos a partir de 01/01/1981: 9 anos de escolaridade;
  • Desde o ano letivo de 2009/2010: 12 anos de escolaridade.

No caso dos candidatos que no ano letivo 2009-2010 se encontrem matriculados no 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico, ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.

Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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