A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim é o órgão executivo do município da Póvoa de Varzim. A Póvoa de Varzim é uma cidade portuguesa localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, pertencendo à região do Norte e ao distrito do Porto.
Compete ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim representar o município em juízo e fora dele; executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade; dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal.
A cidade renova-se. Rasgam-se novas ruas, constroem-se novas arquiteturas, novos espaços. E, a par deste impulso de crescimento e modernização, há também o desejo de preservar a memória da cidade, materializada em pedra, construída na alma dos seus habitantes, nas suas tradições e costumes mais arreigados.
Quando, na Póvoa, são evidentes estes movimentos de simultânea renovação e preservação – sendo os casos da Avenida Mousinho de Albuquerque, da Praça do Almada e do Bairro da Matriz os exemplos mais paradigmáticos – a Câmara Municipal decidiu adotar um novo modelo de placa toponímica totalmente feito à mão e onde se evocam as cores da cidade, as icónicas e tradicionais siglas, os aprestos de pesca, os barcos e o mar, a par de figuras históricas, instituições locais ou acontecimentos marcantes que dão nome às ruas e praças da cidade.
Ofertas – OE202504/0307 | Assistente Técnico (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum | Póvoa de Varzim, Porto
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na Divisão da Educação.
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP designadamente:
- Exercer tarefas no domínio de prestação de serviços da Componente das Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF), bem como prestar apoio aos docentes no período da Componente educativa/letiva, sempre que necessário;
- Desenvolver atividades lúdicas e recreativas com as/os crianças/alunos no período pós letivo/tempos livres, sob a orientação e supervisão dos docentes ou da Divisão de Educação do Município na ausência destes;
- Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
- Estar atento a situações de alteração de saúde que ocorram nas crianças e, em caso de necessidade, assegurar o acompanhamento das mesmas à unidade de prestação de cuidados de saúde;
- Preparar a alimentação das crianças (quando aplicável) e acompanhá-las no período de almoço e no lanche, incentivando-as a comer, bem como desenvolver estratégias promotoras de autonomia;
- Garantir o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável das(os) crianças;
- Supervisionar e acompanhar o repouso das crianças e desenvolver as tarefas inerentes a essas atividades, estabelecendo rotinas adequadas à idade de cada criança;
- Garantir a higiene das crianças, estimulando-as à aquisição destes hábitos de saúde;
- Aplicar métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, cumprindo prazos;
- Realizar atendimentos (prestar informações, receber e transmitir mensagens) e encaminhamento de utilizadores do estabelecimento educativo;
- Cooperar no embelezamento das instalações do estabelecimento escolar, quando solicitado pelos docentes;
- Zelar pela higienização, conservação e boa utilização das instalações do estabelecimento de ensino, bem como pela manutenção do equipamento didático e material lúdico/recreativo da componente AAAF;
- Proceder à comunicação célere de anomalias/avarias existentes no edifício educativo, bem como no respeitante a outro equipamento, nomeadamente mobiliário e material lúdico/pedagógico;
- Ser proativo com a equipa educativa, visando garantir um ambiente acolhedor e seguro para a crianças, bem como estabelecer uma relação de comunicação próxima com as famílias.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Observações: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.