Câmara Municipal da Azambuja

Câmara Municipal da Azambuja está a recrutar na área de Fiscalização

A Câmara Municipal da Azambuja é o órgão executivo do município da Azambuja, vila portuguesa no distrito de Lisboa, com cerca de 6 300 habitantes. É sede do município de Azambuja com 262,66 km² de área e 21 422 habitantes, subdividido em 7 freguesias.

As associações culturais, desportivas e recreativas desempenham um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública, sendo intervenientes privilegiados no fortalecimento da identidade comunitária e no acesso das populações à ocupação dos tempos livres e no desenvolvimento e valorização pessoal.

O património edificado e de interesse histórico-cultural é uma das grandes heranças legadas pela história. Entre monumentos e sítios classificados ou referidos como de interesse patrimonial, histórico, artístico ou cultural, Azambuja soube preservar o seu património numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e responsável ao nível natural, social, cultural e económico.

Oferta – OE202311/0420 | Fiscal – Lisboa

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município, a categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, para a Divisão Jurídica e Administrativa da Câmara Municipal da Azambuja.

Caracterização do posto de trabalho

  • As funções a desenvolver, inerentes à carreira/categoria, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, são as descritas no artigo 8.º do Decreto Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstanciando-se no acompanhamento, no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas;
  • Elaboração de informações, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração dos preceitos legais, paralelamente ao previsto no artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Municipio de Azambuja;
  • Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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