A Câmara Municipal da Amadora é o orgão executivo do município da Amadora. A Amadora é uma cidade portuguesa localizada na Área Metropolitana de Lisboa. Tem uma área urbana de 23,79 km² e 171.500 habitantes em 2021, donde uma densidade populacional de 7.195 habitantes por km², sendo a quarta maior cidade do país.
A Câmara Municipal da Amadora exerce o mandato que lhe foi conferido pelos cidadãos no quadro de uma estratégia global clara e coerente de qualificação do quadro de vida das pessoas e das condições de desempenho das empresas e dos atores económicos.
A Câmara Municipal da Amadora tem como missão planear, organizar e executar as politicas municipais nos domínios urbanístico e do espaço público, da intervenção social e comunitária, da educação, ambiente, cultura e desporto, prestando serviços aos cidadãos.
A Câmara Municipal da Amadora cumpre a sua missão com o propósito de construir uma cidade centrada nas pessoas, fazendo da Amadora um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também uma cidade preparada para ganhar os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Oferta – OE202310/0230 – Assistente Operacional (5 vagas) – Amadora, Lisboa
Caracterização do posto de trabalho
Funções específicas de Assistente Operacional (na área de condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos com grua)
- Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza pública e recolha de resíduos sólidos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;
- Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;
- Comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas e conduzir também outras viaturas ligeiras ou pesadas.
Outros Requisitos
- Escolaridade obrigatória:
- 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
- 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
- 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994;
- 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
- De acordo com o n.º 2, do artigo 34º, da LTFP é consentida a substituição da habilitação exigida (escolaridade obrigatória) por formação e, ou, experiência profissional na área, necessárias e suficientes a substituição da habilitação devidamente comprovadas;
- O candidato deve possuir obrigatóriamente o título de habilitação legal (carta de condução) válido para conduzir veículos da categoria C e o CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válido para veículos de categoria C.