O BPI é uma instituição financeira de referência em Portugal, centrado na atividade de banca comercial, disponibilizando uma extensa oferta de serviços e produtos financeiros para Clientes empresariais, institucionais e particulares. O BPI faz parte do Grupo CaixaBank, que a partir de final de 2018 passou a deter a totalidade do capital do BPI.
A origem do BPI data de 1981 com a criação da SPI – Sociedade Portuguesa de Investimentos, contando com uma estrutura acionista diversificada, que incluía uma forte componente do tecido empresarial nacional, constituída por 100 das mais dinâmicas empresas portuguesas e quatro das mais importantes instituições financeiras internacionais.
Em Abril de 2016, o CaixaBank, S.A., detentor nessa data de 44.1% do capital social do Banco BPI, publicou o anúncio preliminar de uma oferta pública, geral e voluntária, de aquisição (Oferta) sobre a totalidade das ações representativas do capital social do Banco BPI S.A., ao preço de 1.113 euros por ação.
Em 2017 o CaixaBank assumiu o controlo do BPI após a conclusão de uma oferta pública de aquisição e, em Maio de 2018, o CaixaBank acordou adquirir à Allianz a totalidade da participação de 8.425% que esta detinha no capital do Banco BPI.
A identidade do Banco BPI é marcada pela cultura financeira e empresarial do Banco Português de Investimento. Os traços essenciais dessa cultura são a independência da gestão, a flexibilidade organizativa, o trabalho de equipa, a distinção do mérito, a capacidade de antecipação, a rigorosa administração de riscos e a segura criação de valor.
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Principais responsabilidades
Integrando a Direção de Compliance, área de Proteção ao Cliente e Mercados, assumirá a responsabilidade de garantir, no âmbito do risco de conduta, e enquanto segunda linha de defesa, que o Banco atua em conformidade com as obrigações legais, regulamentares e demais deveres a que está sujeito, tendo como principais tarefas:
- Monitorizar a implementação e cumprimento das obrigações legais, regulamentares e demais deveres aplicáveis à comercialização produtos e serviços;
- Assegurar a representação técnica da Direção de Compliance em Grupos de Trabalho;
- Identificar deficiências (e oportunidades de melhoria), do ponto de vista do risco de conduta, no processo de comercialização de produtos e serviços, bem como validar e acompanhar os planos de ação que venham a ser definidos para mitigação das mesmas;
- Acompanhar a resposta a pedidos de elementos, bem como acompanhar e assegurar a implementação de medidas corretivas provenientes dos Departamentos de Supervisão Comportamental dos Supervisores Financeiros (BdP/CMVM/ASF);
- Definir e monitorizar indicadores para aferir do risco de conduta na comercialização de produtos e serviços.
Requisitos
- Experiência prévia em Compliance / supervisão / consultoria / auditoria sobre temas de conduta/comercialização de produtos/serviços;
- Experiência profissional relevante de cerca de 5 a 10 anos;
- Formação académica em Direito ou na área Financeira (Gestão, Finanças, Economia);
- Excelentes conhecimentos das obrigações legais e regulamentares aplicáveis à comercialização de instrumentos financeiros e serviços de investimento (nomeadamente DMIF II e regulamentação conexa);
- Sólidos conhecimentos técnicos sobre instrumentos financeiros e mercados de instrumentos financeiros;
- Bons conhecimentos de inglês e espanhol;
- Elevado espírito crítico e capacidade organizativa;
- Elevado sentido de responsabilidade e rigor;
- Capacidade de trabalho em equipa;
- Capacidade de relacionamento com equipas multidisciplinares;
- Domínio dos meios informáticos na ótica do utilizador;
- Boa capacidade de comunicação oral e escrita.