O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
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Principais responsabilidades inerentes à função
- Instruir processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal;
- Analisar e enquadrar juridicamente situações de eventual infração a normas reguladoras do sistema financeiro e propor a promoção de diligências ou medidas de enforcement;
- Analisar e dar resposta a consultas e pedidos de informação em geral, colaborar com entidades externas ao Banco de Portugal, particularmente com outras autoridades de supervisão ou judiciárias, e participar, a nível interno e internacional, em processos de produção legislativa ou regulamentar.
Perfil
- Habilitações literárias em Direito, com Licenciatura pré-Bolonha, ou Licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de Mestrado concluída, com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Experiência profissional mínima de dois anos, preferencialmente de âmbito contencioso;
- Conhecimentos de direito contraordenacional, penal e processual, bem como de direito bancário material e institucional nas áreas de regulação e supervisão (condição preferencial);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Conhecimentos de Inglês, a nível oral e escrito.
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