O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
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