O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnicos(as) para a Área de Política Regulatória (Bolsa) – Lisboa
O Banco de Portugal pretende criar uma bolsa de candidatos para o exercício de funções de técnico(a) superior na Área de Política Regulatória do Departamento de Estabilidade Financeira.
Responsabilidades
- Contribuir para a elaboração de projetos de normas legais e regulamentares prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras, incluindo para a implementação de regulamentos ou transposição de diretivas da União Europeia e para a adoção de orientações ou recomendações supranacionais;
- Apoiar e assegurar a representação do Banco de Portugal em grupos de trabalho nacionais e internacionais, em matérias de regulação prudencial;
- Elaborar propostas de interpretação de normas prudenciais e contribuir para a formação de entendimentos de natureza prudencial transversais ao sistema financeiro;
- Contribuir para a preparação de pareceres/opiniões sobre regulação prudencial, em resposta a consultas de entidades nacionais e supranacionais;
- Elaborar pareceres, estudos e análises de impacto sobre temas regulatórios relacionados com a estabilidade financeira, supervisão microprudencial e política macroprudencial.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade ou Matemática e com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Experiência profissional relevante mínima de dois anos, valorizando-se o conhecimento do negócio/atividade do setor bancário, bem como o conhecimento do enquadramento legal e regulamentar prudencial e do normativo contabilístico aplicáveis a este setor (condição preferencial);
- Capacidade de análise crítica, em particular na avaliação de dados e de informação quantitativa, nomeadamente financeira e estatística;
- Espírito de equipa, capacidade de organização e autonomia;
- Elevado sentido crítico e de responsabilidade, rigor e exigência;
- Disponibilidade para trabalhar em ambiente internacional;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Domínio da língua inglesa (falado e escrito).