O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnicos(as) de Supervisão e para Técnicos(as) de Validação de Modelos – Lisboa
O Banco de Portugal pretende criar uma bolsa de candidatos para o exercício de funções de técnico(a) de supervisão e técnico(a) de validação de modelos, no Departamento de Supervisão Prudencial.
Principais responsabilidades
- Equipa de supervisão responsável pelo acompanhamento de uma ou mais entidades do setor financeiro, realizando, individualmente ou em equipa, análises do perfil de risco das instituições supervisionadas, em função da respetiva situação económico-financeira, prudencial, modelo de negócio e estrutura de governo interno, com o objetivo de proteger a estabilidade financeira e de garantir a segurança dos fundos que foram confiados a estas instituições; ou
- Equipa de validação de modelos internos, responsável por (i) participar na preparação e execução de investigações/inspeções on-site, no âmbito da avaliação de modelos de risco de crédito em instituições de crédito, em Portugal e no estrangeiro, e na elaboração dos respetivos relatórios; (ii) acompanhar as alterações regulamentares decorrentes de iniciativas dos reguladores e dos supervisores supranacionais e das instituições nacionais; (iii) participar em grupos de trabalho internos e externos sobre matérias relacionadas com as responsabilidades da unidade; e (iv) desenvolver e atualizar metodologias relacionadas com risco de modelo, bem como técnicas de investigação/inspeção on-site.
O exercício de funções na supervisão prudencial constitui uma oportunidade única de desenvolvimento de conhecimentos e experiências profissionais exclusivos em domínios fortemente valorizados pelo setor financeiro.
As funções serão exercidas num departamento maioritariamente jovem, composto por equipas com grande diversidade de experiências, atitude positiva e espírito colaborativo, e que privilegiam ambientes de contínua aprendizagem.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída, em Economia, Finanças ou Gestão, Matemática, Informática, Estatística ou em áreas do conhecimento conexas, preferencialmente com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Pós-graduação, mestrado ou doutoramento nas áreas de Finanças ou Gestão, Matemática, Informática, Estatística ou em áreas conexas (condição preferencial);
- Experiência profissional mínima de dois anos no setor financeiro, designadamente numa das seguintes áreas:
- Gestão e análise financeira, análise e controlo de riscos, planeamento e controlo de gestão, auditoria interna ou externa ou serviços de consultoria relacionados; ou
- Desenvolvimento ou revisão de modelos de risco de crédito.
- Conhecimentos aprofundados num dos seguintes domínios:
- Atividade bancária, regulação financeira, normas contabilísticas aplicáveis às instituições de crédito, sendo igualmente valorizados conhecimentos em modelos de avaliação de riscos, gestão de liquidez e de capital e processos de continuidade de negócio;
- Modelos de risco de crédito, incluindo, nomeadamente, bons conhecimentos da legislação e regulamentação aplicável nesta matéria — Diretiva 2013/36/UE (CRD), Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) e outros regulamentos comunitários.
- Espírito de iniciativa, autonomia e capacidade de planeamento e de organização do trabalho;
- Capacidade de análise crítica, rigor, exigência e interesse por atualização técnica contínua;
- Facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como facilidade para trabalhar em equipa;
- Elevado sentido de responsabilidade;
- Orientação para resultados;
- Domínio da língua inglesa (a nível oral e escrito);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, especialmente em Excel Avançado, SAS, SQL, R e outros sistemas de exploração de informação.