O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Diretor(a) para o Departamento de Supervisão Comportamental – Lisboa
Responsabilidades
- Colaborar na definição da estratégia de supervisão comportamental do Banco de Portugal;
- Liderar o acompanhamento da atividade das entidades sujeitas a supervisão comportamental do Banco de Portugal;
- Coordenar a elaboração dos relatórios de acompanhamento da evolução do sistema bancário, na vertente comportamental;
- Coordenar a preparação e a proposta de normas disciplinadoras da atividade das entidades sujeitas à supervisão comportamental do Banco de Portugal, emitir pareceres relativos a essa matéria, e decidir sobre esclarecimentos a transmitir às instituições visando a uniformização de procedimentos e a correta aplicação das normas que lhes são aplicáveis;
- Coordenar a atividade fiscalizadora da atuação das instituições e entidades sujeitas à supervisão comportamental bancária;
- Propor a emissão de recomendações e determinações específicas e a instauração de processos de contraordenação;
- Coordenar as iniciativas de informação e formação financeira dos clientes bancários;
- Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao departamento;
- Participar e orientar a representação do Banco de Portugal em grupos de trabalho nacionais e internacionais sobre matérias enquadráveis na missão do departamento.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída, em Economia, Direito, Gestão ou em áreas consideradas relevantes;
- Experiência de, pelo menos, 10 anos em funções de coordenação e gestão de equipas, preferencialmente ao nível de direção;
- Sólidos conhecimentos do setor financeiro, em especial do bancário, e do enquadramento normativo comportamental aplicável;
- Experiência de trabalho em ambiente internacional;
- Capacidade de liderança e de gestão de equipas multidisciplinares;
- Facilidade de relacionamento interpessoal e de promoção do trabalho de equipa;
- Orientação para os objetivos e iniciativa;
- Sentido de responsabilidade e dedicação;
- Orientação para a qualidade, exigência e rigor;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito).